A lei europeia da acessibilidade chegou às lojas online: o que falha na prática
A lei europeia da acessibilidade obriga as lojas online desde junho de 2025. Mostramos o que falha nos sites portugueses e por onde começar a corrigir.
01.08.202612 min leituraPor Hugo C.desenvolvimento

A lei europeia da acessibilidade entrou em vigor a 28 de junho de 2025. Em Portugal, chama-se Decreto-Lei n.º 82/2022 e transpõe a Diretiva (UE) 2019/882. Passou um ano. A maior parte dos sites de comércio eletrónico portugueses continua a falhar nos mesmos pontos, e quase todos os artigos sobre o tema são escritos por quem vende auditorias, não por quem constrói os sites ou lojas.
Nós construímos sites e lojas online. Este artigo mostra o que falha no código real, por que ordem se corrige, e o que isso custa em trabalho.
O que a lei exige
O Decreto-Lei n.º 82/2022 obriga um conjunto de produtos e serviços a cumprir requisitos de acessibilidade, ou seja, a poderem ser usados por pessoas com deficiência visual, motora, auditiva ou cognitiva. O comércio eletrónico está nomeado no artigo 2.º, a par da banca, dos transportes, das comunicações e dos livros digitais. A obrigação produz efeitos desde 28 de junho de 2025, e os contratos de prestação de serviços celebrados antes disso podem manter-se, no máximo, até 28 de junho de 2030.
Para uma loja online, a Diretiva concretiza três obrigações: informar sobre a acessibilidade dos produtos e serviços que estão à venda, garantir que as funcionalidades de identificação, segurança e pagamento são acessíveis, e disponibilizar métodos de identificação, assinatura eletrónica e pagamento percetíveis e utilizáveis. Não é uma recomendação de boas práticas, é o checkout.
Os requisitos concretos estão na Portaria n.º 220/2023, de 20 de julho, que os define e fixa também os critérios para invocar encargos desproporcionados. A norma técnica que serve de referência na Europa é a EN 301 549, que adota as WCAG 2.1 nível AA. As WCAG, Web Content Accessibility Guidelines, são o conjunto de critérios internacionais que define o que torna uma página utilizável ao público geral.
A obrigação que quase ninguém cumpre
Há uma exigência do artigo 13.º que passa despercebida e que é a mais fácil de verificar de fora. Quem presta um serviço abrangido tem de explicar, por escrito e em formato acessível, de que forma o serviço cumpre os requisitos de acessibilidade. O anexo II do diploma manda incluir essa informação nos termos e condições gerais ou em documento equivalente, e mantê-la enquanto o serviço existir.
Na prática, isto significa uma declaração de acessibilidade publicada no site. Percorra as lojas online portuguesas que conhece e conte quantas a têm. É a primeira coisa que um fiscal ou um queixoso encontra, porque não precisa de abrir o código para verificar que falta.
Quem está abrangido
Aqui está a confusão que vale a pena desfazer. As microempresas que prestam serviços estão dispensadas dos requisitos de acessibilidade dos serviços, por força do n.º 5 do artigo 2.º. Microempresa, na definição da Diretiva, é uma empresa que emprega menos de dez pessoas e cujo volume de negócios anual, ou balanço total anual, não excede 2 milhões de euros.
Isto significa que uma boa parte das lojas online portuguesas não tem obrigação legal direta. Não significa que o assunto não lhe diga respeito, por três razões.
A primeira é que a isenção acompanha a empresa, não o site. Uma empresa que passa de nove para onze pessoas deixa de estar isenta sem que ninguém no negócio dê por isso.
A segunda é que a isenção cobre serviços, não produtos. Quem fabrica ou distribui produtos com componente digital continua abrangido.
A terceira é comercial. O próprio preâmbulo do decreto-lei estima que cerca de 87 milhões de pessoas na União Europeia tenham uma deficiência, e nota que a população portuguesa está a envelhecer. Um formulário de checkout que não funciona com teclado exclui compradores todos os dias, com lei ou sem lei.
Quem fiscaliza, e quanto custa falhar
Este é o ponto onde a maior parte dos artigos portugueses erra, incluindo o nosso primeiro rascunho. A fiscalização do comércio eletrónico não é da ASAE. O artigo 28.º atribui-a à ANACOM, a autoridade das comunicações. A ASAE fica com uma parte dos produtos, e o Instituto dos Direitos das Pessoas com Deficiência acompanha e monitoriza a aplicação do regime.
Prestar um serviço que não cumpre os requisitos é contraordenação muito grave. Para uma empresa, a coima vai de 24.000 euros até ao limite máximo do regime geral das contraordenações. Há ainda uma consequência que costuma pesar mais do que o valor: em caso de condenação, a decisão é publicada, a expensas do infrator, em dois jornais de âmbito nacional.
O consumidor pode apresentar queixa diretamente, sozinho ou através de uma associação de pessoas com deficiência. Em Portugal ainda não conhecemos um caso público de aplicação, o que é diferente de dizer que não vai haver.
O que falha na prática
Os dados são consistentes e pouco lisonjeiros. O relatório WebAIM Million de 2026, que analisa automaticamente um milhão de páginas, encontrou falhas de conformidade em 95,9% delas, uma subida face aos 94,8% de 2025, com uma média de 56,1 erros por página. Um estudo europeu que voltou a testar 88 sites um ano depois da entrada em vigor da lei, feito por uma empresa que vende scanners de acessibilidade, encontrou 93% a falhar pelo menos uma verificação automática de nível AA.
Seis falhas concentram cerca de 96% de todos os erros detetados, e são as mesmas há sete anos.
| Falha | Páginas afetadas | Como aparece numa loja online |
|---|---|---|
| Texto com contraste insuficiente | 83,9% | Preço de promoção em cinzento claro, avisos de stock em texto pequeno sobre fundo colorido |
| Imagens sem texto alternativo | 53,1% | Fotografia de produto sem descrição, banners de campanha que só existem como imagem |
| Campos de formulário sem etiqueta | 51,0% | Checkout com placeholders em vez de etiquetas, campo de código promocional sem nome |
| Links vazios | 46,3% | Ícone de carrinho ou de conta sem texto associado |
| Botões vazios | 30,6% | Botão de fechar num popup, setas de galeria de produto |
| Idioma da página não declarado | 13,5% | Site em português lido por um leitor de ecrã com pronúncia inglesa |
Duas leituras destes dados interessam a quem tem uma loja. A primeira é que o comércio eletrónico está pior do que a média: as páginas da categoria de compras somam 71 erros por página, 26,6% acima da média geral, e só o desporto está pior. Por plataforma, o Shopify fica 33,9% acima da média, o Magento 35%, e o Prestashop 155,3%. A segunda é que as páginas em português somam 61,1 erros por página, 8,8% acima da média, enquanto as páginas em inglês ficam 18% abaixo.
O padrão diz muito. Nenhuma destas falhas é um problema difícil de engenharia. São omissões de detalhe que se acumulam porque ninguém as verifica, e quase todas se corrigem a nível do projeto, não página a página.
Há duas falhas que as ferramentas automáticas não apanham e que, na nossa experiência, são as mais caras de resolver depois do site estar feito.
A primeira é a navegação por teclado. Muitos menus de categoria, filtros laterais e janelas de carrinho só respondem a rato. Quem navega com teclado fica preso ou não chega ao passo seguinte. Isto tem de ser pensado quando o componente é construído.
A segunda é o foco visível, ou seja, o contorno que mostra onde o utilizador está na página. É removido com frequência por razões estéticas, numa única linha de CSS, e sem ele a navegação por teclado torna-se impossível de seguir.
Porque está a piorar
A conclusão do relatório de 2026 merece ser lida por quem escolhe como o seu site é feito. Os erros aumentaram 10,1% num ano e as páginas ficaram 22,5% mais complexas. A WebAIM atribui a inversão à dependência de bibliotecas de terceiros e a práticas de programação assistida por inteligência artificial. As páginas que usam ARIA, um conjunto de atributos criado precisamente para melhorar a acessibilidade, tinham em média mais 17 erros do que as que não usam.
Escrever mais código, mais depressa, com mais camadas, não produziu sites mais acessíveis. Produziu o contrário.
Os overlays não resolvem
Vale a pena dizer isto com clareza, porque é a resposta mais vendida do mercado. Os overlays de acessibilidade, aqueles widgets com um ícone de boneco que abrem um painel com opções de contraste e tamanho de letra, não tornam um site conforme. Sobrepõem uma camada ao problema sem corrigir o código por baixo, e em vários casos interferem com os leitores de ecrã que os utilizadores já têm instalados.
Não é opinião isolada. Em abril de 2025, a Federal Trade Commission norte-americana aprovou uma ordem final que obriga a accessiBe a pagar um milhão de dólares, por publicidade enganosa sobre a capacidade do seu produto de tornar sites conformes e por avaliações de clientes forjadas. Segundo o relatório de 2024 da UsableNet, 25% das ações judiciais de acessibilidade digital visaram sites que usavam overlays, com o overlay citado como barreira e não como solução.
Um overlay dá conforto a quem o compra. Não dá acesso a quem precisa.
Por onde começar: percursos críticos primeiro
Nenhum site é literalmente 100% conforme, e perseguir esse número é a forma mais rápida de nunca começar. A abordagem que defendemos é outra: proteger primeiro os percursos que geram receita e obrigação legal, depois alargar.
Numa loja online, a ordem é esta.
- Pesquisa e listagem de produtos. Filtros utilizáveis com teclado, resultados anunciados a leitores de ecrã.
- Página de produto. Texto alternativo real nas imagens, seletor de variantes acessível, botão de compra com nome claro.
- Carrinho e checkout. Etiquetas em todos os campos, erros de validação explicados em texto junto ao campo, ordem de tabulação correta.
- Confirmação e conta. Mensagens de sucesso e de erro percetíveis sem depender de cor.
- Declaração de acessibilidade publicada. É obrigação legal e é o item mais barato da lista.
- Resto do site. Institucional, blog, políticas.
Um teste que qualquer dono de negócio faz sozinho em cinco a seis minutos: abra a sua loja, largue o rato, e tente comprar um produto usando apenas Tab, Enter e as setas do seu teclado. Se em algum passo deixar de perceber onde está, encontrou o problema mais grave do seu site.
O que isto custa em trabalho
Depende de duas coisas: de quanto do site é código próprio e de quão cedo o problema é apanhado.
Numa loja construída à medida, as seis falhas comuns resolvem-se maioritariamente nos componentes partilhados, o que significa uma correção que se propaga a todas as páginas. Num tema comprado ou numa loja com muitos plugins, a correção é mais lenta, porque o código que gera o problema não é seu e nem sempre pode ser alterado sem perder atualizações do plugin. Os números do WebAIM por plataforma mostram isso mesmo.
A diferença de custo real está no momento. Construir um componente acessível de raiz acrescenta pouco ao orçamento. Voltar a um site de duzentas páginas dois anos depois para corrigir formulários e contrastes é um projeto próprio, com auditoria, correção e reteste.
Em junho de 2026 fizemos o redesign completo do site da Pieces of History, grupo imobiliário e de alojamento local. A acessibilidade não foi uma fase à parte, entrou nas decisões de construção: texto alternativo em todas as imagens, rácios de contraste verificados em todo o site, e todos os elementos interativos com nome, sem links nem botões vazios. O resultado ficou acima de 95 em performance, acessibilidade, boas práticas e SEO, medido no mesmo projeto. Não houve orçamento de correção porque não houve nada a corrigir.
A nossa posição
A lei europeia da acessibilidade tem sido tratada como um problema jurídico, e é sobretudo um problema de construção. Um advogado diz-lhe se está abrangido. Não lhe corrige a implementação.
A nossa posição é esta: acessibilidade não é algo que se acrescenta, é uma consequência de construir bem. Contraste suficiente, campos com nome, botões com texto e navegação por teclado são decisões que se tomam no início de um projeto e custam quase nada nessa altura. Deixadas para depois de o site estar no ar, passam a valer um orçamento de correção.
Se tem uma loja online e não sabe onde está, comece pelo teste do teclado descrito acima. É gratuito, demora cinco a seis minutos, e diz-lhe mais sobre o estado do seu site do que qualquer relatório automático.
Fontes
- Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro, texto consolidado, Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
- Decreto-Lei n.º 82/2022, publicação oficial em PDF, Diário da República
- Portaria n.º 220/2023, de 20 de julho, Diário da República
- Diretiva (UE) 2019/882, versão portuguesa, EUR-Lex
- EN 301 549, versões publicadas, ETSI
- Web Content Accessibility Guidelines 2.1, W3C
- The WebAIM Million, relatório de 2026, WebAIM
- One year after the EAA, re-testing 100 EU websites, WebYes
- FTC approves final order requiring accessiBe to pay 1 million dollars, Federal Trade Commission
- Accessibility overlay widgets attract lawsuits, Accessibility.Works, com dados do relatório UsableNet 2024
- Instituto dos Direitos das Pessoas com Deficiência
- ANACOM
Artigos recomendados.

01.08.20266 min leitura
Site para negócio local: o que deve vir primeiro
Para um negócio local, a descoberta acontece no mapa do Google e o site valida a decisão. A ordem certa, e o papel do site.

28.07.20265 min leitura
Vídeo no marketing digital: o que muda num website profissional
O que um vídeo profissional muda no marketing digital de um website: perceção, conversão, SEO e a forma como o Google lê a página.

29.04.20269 min leitura
5 destas imagens são reais, 5 foram geradas por IA. Consegue distinguir?
Um teste rápido, e a explicação do que separa uma imagem que parece real de uma que parece sintética. Spoiler, o segredo não é a IA.